Em um avanço significativo para a educação infantil, foi sancionada hoje uma nova lei que estabelece diretrizes importantes para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos. A legislação prioriza serviços, apoios e recursos necessários para o pleno desenvolvimento infantil, com especial atenção às crianças mencionadas no § 2º do art. 3º.
Principais Pontos da Lei
Art. 5º: Garante prioridade absoluta na oferta de serviços essenciais ao desenvolvimento infantil para crianças de 0 a 3 anos.
Art. 14, § 6º: Determina que programas de visita domiciliar priorizem essas crianças, visando a identificação precoce de necessidades específicas e a promoção do desenvolvimento integral através de serviços estruturados de atenção precoce.
Art. 16:
- § 2º: Os serviços de atenção precoce para crianças de 0 a 3 anos devem ser realizados em ambientes adequados e acessíveis, com infraestrutura apropriada e profissionais qualificados.
- § 3º: A operacionalização desses serviços deve seguir uma perspectiva inclusiva e focar no processo de aprendizagem global das crianças, estabelecendo objetivos pedagógicos claros e desenvolvendo competências humanas e sociais.
A lei entra em vigor imediatamente, marcando um compromisso renovado com a educação inclusiva e o desenvolvimento integral das crianças desde a primeira infância.