Alteração na Lei 13.257: Foi instituída a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado para Crianças de 0 a 3 Anos com prioridade em visitas domiciliares

Categorias

Em um avanço significativo para a educação infantil, foi sancionada hoje uma nova lei que estabelece diretrizes importantes para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos. A legislação prioriza serviços, apoios e recursos necessários para o pleno desenvolvimento infantil, com especial atenção às crianças mencionadas no § 2º do art. 3º.

Principais Pontos da Lei

Art. 5º: Garante prioridade absoluta na oferta de serviços essenciais ao desenvolvimento infantil para crianças de 0 a 3 anos.

Art. 14, § 6º: Determina que programas de visita domiciliar priorizem essas crianças, visando a identificação precoce de necessidades específicas e a promoção do desenvolvimento integral através de serviços estruturados de atenção precoce.

Art. 16:

  • § 2º: Os serviços de atenção precoce para crianças de 0 a 3 anos devem ser realizados em ambientes adequados e acessíveis, com infraestrutura apropriada e profissionais qualificados.
  • § 3º: A operacionalização desses serviços deve seguir uma perspectiva inclusiva e focar no processo de aprendizagem global das crianças, estabelecendo objetivos pedagógicos claros e desenvolvendo competências humanas e sociais.

A lei entra em vigor imediatamente, marcando um compromisso renovado com a educação inclusiva e o desenvolvimento integral das crianças desde a primeira infância.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

Deixe um comentário