Lei impõe sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência contra mulher

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O presidente da República sancionou uma importante alteração na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

De acordo com a nova legislação, o Capítulo I do Título IV da Lei Maria da Penha foi acrescido do Artigo 17-A, que estabelece que o nome da ofendida será mantido em sigilo durante todo o trâmite processual. O texto do novo artigo é claro:

“Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.”

A alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional e agora, sancionada pelo presidente, entrará em vigor após 180 dias da publicação oficial. Esta medida busca reforçar a proteção às mulheres vítimas de violência, prevenindo a exposição e possíveis retaliações que poderiam ocorrer caso seus nomes fossem divulgados.

A implementação do sigilo do nome das vítimas é vista como um passo crucial para encorajar mais mulheres a denunciarem casos de violência doméstica, ao proporcionar um ambiente de maior segurança e confidencialidade.

Especialistas em direitos humanos e organizações que atuam na defesa das mulheres celebraram a aprovação da nova lei, destacando seu potencial para transformar a resposta do sistema judicial às situações de violência doméstica.

A presidente do Instituto Maria da Penha, Maria da Penha Maia Fernandes, comentou sobre a importância desta mudança. “Este é um avanço significativo na proteção das vítimas. A preservação da identidade das mulheres que têm a coragem de denunciar seus agressores é fundamental para a garantia de seus direitos e para a eficácia das medidas protetivas.”

Espera-se que, com esta alteração, o número de denúncias aumente, uma vez que a confidencialidade pode oferecer às vítimas uma camada adicional de segurança e apoio psicológico. A nova legislação reafirma o compromisso do Estado brasileiro em combater a violência de gênero e promover um ambiente mais seguro para as mulheres.

A sociedade aguarda a implementação da nova medida, trazendo esperança de dias melhores e mais justos para todas as mulheres brasileiras.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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