Decreto institui Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.006, de 24 de abril de 2024, que institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023. O SNAVE tem como objetivo principal ampliar a capacidade das escolas em promover ações de prevenção e resposta à violência em ambientes educacionais, fortalecendo a segurança e o bem-estar de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.

Este sistema atuará prioritariamente na produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar, na divulgação de medidas e soluções eficazes para o combate à violência, na promoção de programas educacionais e sociais para a formação de uma cultura de paz, bem como na prestação de assessoramento e apoio psicossocial às escolas e membros da comunidade escolar.

O SNAVE será implementado em articulação com Estados, Municípios e Distrito Federal, com a adesão ocorrendo mediante ato conjunto do Ministério da Educação e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dentre as ações previstas estão o desenvolvimento de protocolos preventivos, capacitação de profissionais de educação, orientação para a criação de planos de prevenção da violência, identificação e monitoramento de ameaças às escolas, entre outras.

Além disso, o recebimento de denúncias de violência escolar poderá ser feito por meio de número de telefone de acesso gratuito de serviços de emergência e segurança pública. Com a implementação do SNAVE, espera-se uma significativa melhoria no ambiente escolar, promovendo a segurança e o desenvolvimento integral dos estudantes. O fortalecimento da cultura de paz e a prevenção da violência são passos essenciais para garantir um ensino de qualidade e o pleno exercício do direito à educação.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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