Na última sexta-feira, 6 de setembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.167, que autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a segurança durante a votação e a apuração das eleições deste ano. O decreto foi assinado pelo Presidente da República e busca assegurar o processo eleitoral, conforme as atribuições previstas pela Constituição e pelo Código Eleitoral.
De acordo com o Art. 1º do decreto, as Forças Armadas estarão autorizadas a atuar em todo o território nacional, sendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o órgão responsável por definir as localidades e o período em que os militares serão empregados. Essa decisão é uma medida prevista em situações de garantia da ordem e da normalidade durante o pleito, sendo tomada após avaliação da necessidade de segurança em determinadas regiões.
A utilização das Forças Armadas em eleições não é inédita no Brasil, ocorrendo em momentos de vulnerabilidade ou risco à integridade do processo eleitoral. O objetivo é garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto com segurança, além de assegurar a integridade da apuração.
O decreto está em conformidade com o artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, que regulamenta a atuação das Forças Armadas em situações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), e com o Código Eleitoral, de 1965.
Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação. As localidades em que as Forças Armadas serão mobilizadas serão anunciadas nas próximas semanas, à medida que o TSE avalie as áreas que possam demandar reforço de segurança.
A medida reforça o compromisso com a manutenção da ordem democrática e a garantia de um processo eleitoral transparente e seguro para todos os brasileiros.