Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A partir de 10 de setembro de 2024, agricultores familiares de Minas Gerais que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão acesso a um bônus de desconto em suas operações de crédito rural, conforme estabelecido pela Portaria SAF-MDA/MDA N° 186, de 5 de setembro de 2024. O desconto será aplicado ao pagamento de parcelas ou liquidação das operações de crédito rural, para produtos que apresentaram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A medida, válida até 9 de outubro de 2024, visa compensar agricultores cujos produtos sofreram queda de preço, ajudando a aliviar as dificuldades financeiras no setor rural. O percentual de desconto é calculado com base no preço de mercado de agosto de 2024, e os produtos e estados que recebem o benefício estão especificados no anexo da portaria. Em Minas Gerais, os produtores que cultivam determinados produtos poderão se beneficiar dessa ajuda financeira.
A iniciativa segue a regulamentação do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que orienta a concessão do bônus de desconto dentro do Pronaf, além das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023 e a Resolução nº 5.154, de 3 de julho de 2024. Os agentes financeiros responsáveis pela operação do Pronaf deverão aplicar os descontos automaticamente nas parcelas devidas pelos beneficiários.
Essa portaria revoga a anterior (Portaria SAF-MDA/MDA Nº 180, de 07 de agosto de 2024) e entra em vigor em 10 de setembro de 2024, trazendo benefícios diretos aos agricultores familiares mineiros.
A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar reforça a importância de apoiar a agricultura familiar, principalmente em um período de volatilidade dos preços agrícolas. O bônus de desconto atua como um mecanismo de suporte para garantir a estabilidade financeira do setor e incentivar a continuidade das atividades agrícolas no estado.
Para mais detalhes sobre os produtos contemplados e os percentuais de desconto, consulte o anexo da Portaria SAF-MDA/MDA N° 186 no Diário Oficial da União.
Fontes:
Portaria SAF-MDA/MDA N° 186, de 5 de setembro de 2024 – Diário Oficial da União