Festas Juninas e as Quadrilhas Juninas são Reconhecidas como Manifestação da Cultura Nacional

O presidente da República sancionou hoje uma importante alteração na Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, que agora reconhece as quadrilhas juninas como uma manifestação da cultura nacional. Com a mudança, o artigo 1º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.”

A nova legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, reforça o valor cultural das quadrilhas juninas, práticas tradicionais que animam as festividades de junho em todo o Brasil. A decisão é um marco para os grupos de quadrilha junina, que há décadas se dedicam a preservar e disseminar essa expressão cultural em diversas regiões do país.

A inclusão das quadrilhas juninas na Lei nº 14.555 como manifestações da cultura nacional é vista como uma vitória para a comunidade envolvida com essa tradição. As quadrilhas, com suas danças coreografadas, trajes coloridos e músicas típicas, são um símbolo das festas juninas, que celebram a colheita e os santos populares, como São João, São Pedro e Santo Antônio.

Além de reconhecer o valor cultural, a medida também pode trazer benefícios significativos para os grupos de quadrilha junina, possibilitando maior acesso a incentivos culturais e políticas públicas voltadas para a preservação e promoção dessa tradição. “Esse reconhecimento é uma forma de proteger e incentivar a continuidade dessa prática cultural, que envolve tantas pessoas e gerações em suas comunidades”, comentou um representante do Ministério da Cultura.

A sanção da nova lei representa um passo significativo para a valorização das quadrilhas juninas como uma manifestação essencial da cultura nacional. O reconhecimento oficial promete fortalecer essa prática, assegurando sua continuidade e incentivando a participação comunitária nas festividades que celebram o rico patrimônio cultural brasileiro.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

Deixe um comentário