Municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar alimentos por ofício

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Foi publicada a Portaria 983/2024, que traz medidas excepcionais para os Municípios gaúchos no que diz respeito à distribuição de alimentos em situações de emergência. Esta flexibilização representa um alívio significativo para as localidades enfrentando dificuldades durante períodos de crise.

Normalmente, para solicitar auxílio na distribuição de alimentos, os Municípios precisam formalizar sua demanda por meio da assinatura de um termo de aceite, conforme previsto na Portaria 898/2023, que estabelece os procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) em períodos de anormalidade. O artigo terceiro desta portaria define quem pode fazer solicitações, incluindo a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e órgãos federais responsáveis pelo acompanhamento de povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos.

Uma vez recebidos os alimentos, os Municípios têm um prazo de 60 dias para realizar a prestação de contas junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Esta prestação de contas inclui o preenchimento de um formulário disponibilizado no site do ministério, além do envio do relatório de execução e da relação de beneficiários. É obrigatório que a planilha digital contenha nome, Número de Identificação Social (NIS) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a cópia de checklist de recebimento de cada cesta entregue.

A medida foi considerada importante pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Esta flexibilização representa um passo positivo para agilizar a assistência às comunidades em momentos de crise.

Acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-983-de-7-de-maio-de-2024-558530725 e saiba mais.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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