A validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem foi concluído no dia 30 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reforça que não se pode criar novos encargos aos municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme a Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O presidente da Frente Mineira de Prefeitos, Daniel Sucupira, reforça a importância da decisão em benefício dos municípios. “É essencial a legislação em favor da valorização dos profissionais de enfermagem, desde que haja previsão da fonte para o pagamento do piso. As prefeituras não têm condições de arcar com essa demanda, sem a determinação de uma previsão financeira”, destaca.
A FMP informa que haverá uma publicação do acórdão da referida decisão e uma nova publicação do Ministério da Saúde em relação aos valores e datas de pagamento. Após essa definição, os municípios poderão realizar o pagamento do piso dos profissionais de enfermagem.