Foi sancionada em 28/06 a Lei Complementar nº 198/2023, a fim de manter os coeficientes do FPM de municípios com redução populacional aferida no censo demográfico.
A nova Lei altera duas normas anteriores — a Lei Complementar 91/1997 e a Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — aplicando um redutor financeiro sobre eventuais ganhos (com a especificação de forma e prazo).
A sanção presidencial cria regra de transição para os municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cada novo Censo.
A medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM.
Para o presidente da Frente Mineira de Prefeitos, Daniel Sucupira, a sanção da presidência da república garante mais tranquilidade financeira aos municípios com alteração no censo. “Qualquer perda financeira para os municípios, principalmente os menores, é muito impactante do ponto de vista da gestão pública. Então essa medida do governo federal foi de extrema importância para os municípios diretamente afetados pela redução do coeficiente do FMP”, destacou Sucupira.
De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.

FONTE: GOVERNO FEDERAL