DECRETO Nº 12.173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

Nesta terça-feira, 10 de setembro de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto Nº 12.173, que institui o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal). Esses novos órgãos visam coordenar e fortalecer as ações de combate e prevenção aos incêndios florestais em todo o território nacional.

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo terá como principais atribuições facilitar a articulação entre diferentes instituições governamentais e propor medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, além de monitorar periodicamente o cumprimento dessas medidas. O Ciman Federal, por sua vez, será responsável por monitorar e articular as ações operacionais de controle e combate aos incêndios.

Entre as funções do Comitê estão:

Articulação institucional para a promoção do manejo integrado do fogo;

Proposição de normas e medidas para a implementação e monitoramento da política nacional;

Coordenação das ações de detecção e controle dos incêndios florestais;

Capacitação de recursos humanos para a prevenção e combate aos incêndios;

Cooperação internacional para a troca de experiências e tecnologias no combate ao fogo.

Esse decreto é parte do compromisso do governo em aprimorar a gestão ambiental, preservar os ecossistemas brasileiros e mitigar os impactos das mudanças climáticas.

Para acessar a matéria completa e saber mais sobre as funções e a estrutura do Comitê e do Ciman Federal, clique no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.173-de-10-de-setembro-de-2024-583720183
Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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