O Governo Federal anunciou novas diretrizes para a comercialização de energia elétrica gerada pelas unidades atendidas pelo Programa Energia Limpa do Minha Casa Minha Vida (MCMV), conforme o Decreto publicado em 28 de junho de 2024. As mudanças visam otimizar a utilização de energia renovável e beneficiar economicamente as unidades de baixa renda.
Comercialização de Energia
A partir da publicação do Decreto, a energia elétrica produzida pelas unidades do Programa Energia Limpa MCMV poderá ser adquirida diretamente pelas distribuidoras de energia ou comercializada com órgãos públicos. Essa medida está amparada nos artigos 24, 36, § 4º, e 36-A da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Segundo o Decreto, a receita obtida com a venda da energia elétrica poderá ser utilizada para o pagamento do valor mínimo faturável estipulado no art. 16, § 2º, da Lei nº 14.300/2022. Esse valor é faturado pelas distribuidoras das unidades consumidoras classificadas como Subclasse Residencial Baixa Renda, beneficiando diretamente as famílias de menor poder aquisitivo.
Para a produção subsidiada de novas unidades imobiliárias em áreas urbanas, prevista no art. 13, § 1º, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, o Decreto estabelece que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica serão responsáveis pela implantação e custeio da infraestrutura necessária até as unidades habitacionais. No entanto, essa responsabilidade não se aplica quando a infraestrutura já estiver incluída no valor de provisão da unidade habitacional.
Regras da ANEEL
A implantação da infraestrutura de distribuição de energia elétrica deverá seguir as regras estabelecidas pela ANEEL, garantindo assim a qualidade e a confiabilidade do serviço prestado.
O Ministro da Infraestrutura destacou que essas medidas visam não apenas promover a sustentabilidade, mas também reduzir os custos de energia para as famílias de baixa renda, ao mesmo tempo que se incentiva a adoção de fontes de energia renováveis. “Essa iniciativa reforça o compromisso do governo com a sustentabilidade e a justiça social, proporcionando benefícios econômicos significativos para as famílias atendidas pelo Programa MCMV”, afirmou o Ministro.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, marcando um novo passo na política energética nacional e no apoio às famílias de baixa renda.