Nova Resolução do Governo Federal Estabelece Diretrizes para Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais

O Governo Federal, por meio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, anunciou a publicação de uma nova resolução que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida visa coordenar ações e criar políticas voltadas para o uso seguro e consciente de dispositivos digitais por jovens.

A coordenação das ações será realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Conanda, conforme previsto no art. 9º da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024. Em casos de ausência da coordenação, um dos membros do Grupo Temático será indicado para assumir as funções. Se a coordenação não fizer a indicação, o relator do grupo assumirá automaticamente a coordenação.

As reuniões do grupo temático poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, especialmente para aqueles que se encontram fora do Distrito Federal. Está vedada a realização das reuniões durante as Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias do Conanda, conforme detalhado no artigo 7º da resolução.

Convites e Participação
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições privadas, sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, embora sem direito a voto. Isso permitirá uma abordagem multidisciplinar e abrangente para as discussões sobre a proteção digital de crianças e adolescentes.

Divulgação
A divulgação das discussões em curso só será permitida com a prévia anuência da coordenação do Grupo Temático, assegurando que as deliberações sejam conduzidas de maneira responsável e segura.

Prazo
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é 12 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado por até 30 dias. O resultado das atividades será submetido para deliberação do plenário do Conanda e, posteriormente, enviado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A Secretaria Executiva do Conanda será responsável por prestar apoio administrativo ao Grupo Temático, incluindo a expedição de convites e convocações por correio eletrônico. A participação no grupo é considerada uma prestação de serviço público relevante, não remunerada.

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital será publicada até dezembro de 2024. A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 9º, §2º da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024.

Com esta nova resolução, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes, garantindo um ambiente digital seguro e educativo.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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