O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.847, de 25 de abril de 2024, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), estabelecendo o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a nova lei, fica garantido o direito das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência de serem acolhidas e atendidas em locais que assegurem sua privacidade e restrinjam o acesso de terceiros não autorizados, especialmente o agressor. Essa medida visa proteger a integridade física e emocional das vítimas, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para que possam buscar ajuda e assistência médica.
Segundo o texto, o art. 7º da Lei nº 8.080/1990 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, que estabelece:
“Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.”
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, demonstrando o compromisso do governo com a proteção e o cuidado das mulheres em situação de vulnerabilidade.