Gestores têm até 5 de abril para assinatura do Ato Declaratório de Rotas do PTE 2024

O presidente da FMP, Daniel Sucupira, informa sobre os procedimentos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE/MG) 2024.

Será necessário constar a assinatura do prefeito ou representante legal em um Ato Declaratório de Rotas, disponibilizado em processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), atestando as informações das rotas do PTE/MG prestadas e validadas pelos municípios.

Para isso, o prefeito de cada município deverá acessar o SEI pelo seu usuário externo e assinar o “Ateste – nome do município”, impreterivelmente, até o dia 5, para a formalização do repasse do PTE/MG do mês de abril de 2024 em tempo hábil.

Cada Superintendência Regional de Ensino receberá, via Gabinete, por e-mail e pelo SEI, o número do processo que conterá todos os atestes dos municípios sob sua jurisdição. É necessária a mobilização dos entes municipais para a assinatura dos atestes no prazo solicitado.

É preciso sejam indicados dois servidores de cada Superintendência Regional de Ensino para auxiliarem nas orientações aos municípios sobre os procedimentos de assinatura dos documentos, bem como para o acompanhamento dos atestes de rotas.

Para a indicação dos nomes, é necessário inserir na planilha, no campo da Superintendência Regional de Ensino, o nome completo dos(as) servidores(as) indicados, o CPF e o e-mail correspondente.

No caso de delegação de competência da assinatura do documento, pelo prefeito para outro responsável legal, é imprescindível a inserção da procuração no processo mencionado e a utilização/criação do usuário externo do respectivo responsável legal.

A criação de usuário externo pode ser feita conforme Manual de Cadastro de Usuários Externos (84908168) e a inserção da Procuração no processo de acordo com a Orientação de Peticionamento Intercorrente (84908116).

Em caso de verificação de dados inconsistentes referentes às rotas informadas, o município deverá solicitar a alteração pelo e-mail: sa.transporte.escolar@educacao.mg.gov.br, para que seja viabilizada a disponibilização para assinatura no SEI do documento correto em tempo hábil.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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