Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Institui Novo Grupo Temático para Garantia da Proteção, Promoção e Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) anunciou a criação de um novo Grupo Temático voltado para a garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de orfandade. A iniciativa, formalizada através de uma resolução, estabelece uma série de diretrizes e procedimentos para o funcionamento deste grupo, que reunirá representantes do Poder Executivo e de Organizações da Sociedade Civil.

Estrutura e Funcionamento do Grupo Temático

De acordo com a resolução, a coordenação do Grupo Temático será liderada por uma Coordenadora, que, em sua ausência, deverá indicar um dos membros do grupo para assumir suas funções temporariamente. Se a Coordenadora não fizer essa indicação, o relator do grupo assumirá automaticamente a coordenação.

O relator, conforme definido no Art. 6º, deverá ser escolhido entre os representantes governamentais. As reuniões do grupo terão a flexibilidade de ocorrer presencialmente no Distrito Federal ou por videoconferência para os membros localizados em outras regiões, garantindo a participação inclusiva e ampla.

Reuniões e Convites

As reuniões ordinárias do Grupo Temático serão mensais, com a possibilidade de reuniões extraordinárias convocadas pela Coordenadora. Importante destacar que reuniões não podem coincidir com o horário das Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias do Conanda, a fim de evitar conflitos de agenda.

Adicionalmente, o Grupo Temático poderá convidar representantes de outras entidades públicas e da sociedade civil, além de especialistas em temas relacionados aos direitos de crianças e adolescentes em situação de orfandade, para contribuir nas discussões, sem direito a voto.

Confidencialidade e Divulgação

Para garantir a integridade das discussões e deliberações, a resolução proíbe a divulgação de discussões em andamento sem a prévia anuência da Coordenadora do Grupo Temático, conforme estipulado no Art. 10.

Prazo e Resultados

O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é 12 de outubro, com a possibilidade de prorrogação por até 30 dias. O produto final do grupo será submetido ao Plenário do Conanda para deliberação e, posteriormente, encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A Secretaria Executiva do Conanda será responsável por fornecer apoio administrativo ao Grupo Temático, incluindo a expedição de convocações e convites através de correio eletrônico. A participação no Grupo Temático é considerada um serviço público relevante, não remunerado, destacando o compromisso cívico e social dos envolvidos.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, marcando um passo significativo no fortalecimento das políticas públicas voltadas para a proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de orfandade no Brasil.

Com esta iniciativa, o Conanda reafirma seu compromisso com a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, buscando soluções eficazes e inclusivas para enfrentar os desafios da orfandade.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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