Em um movimento para reforçar a eficiência e a transparência nas suas operações, o Comitê anunciou a adoção de novas diretrizes de comunicação e publicidade. As mudanças, delineadas nos Artigos 29 a 31 do novo regulamento interno, buscam modernizar os processos internos e assegurar a conformidade com legislações vigentes.
Uso de Correios Eletrônicos Institucionais
Conforme o Art. 29, todos os membros do Comitê, incluindo titulares e suplentes, deverão utilizar os correios eletrônicos institucionais como meio oficial de comunicação. Esta medida visa padronizar e garantir a segurança das informações trocadas entre os membros, além de facilitar a rastreabilidade e o arquivamento de comunicações oficiais.
Conformidade com a Legislação
O Art. 30 reforça a necessidade de os membros do Comitê observarem os preceitos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no serviço público, além de seguir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, conforme o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Esta diretriz é crucial para manter a integridade e a transparência nas atividades do Comitê, garantindo que todos os membros atuem dentro dos mais altos padrões éticos e legais.
Publicidade e Transparência das Reuniões
O Art. 31 determina que o Comitê deve dar publicidade às atas das reuniões, estudos e notas técnicas que subsidiam as decisões. No entanto, poderá haver restrições temporárias de acesso público a determinadas informações, caso sejam imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Este artigo ressalta o compromisso do Comitê com a transparência, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de proteger informações sensíveis.
Essas novas diretrizes entrarão em vigor a partir da próxima reunião do Comitê, marcando um passo significativo em direção à modernização e maior transparência na condução de suas atividades. A implementação dessas medidas espera não apenas melhorar a comunicação interna, mas também aumentar a confiança do público nas ações e decisões do Comitê.
Confira regulamentação completa acessando o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cinsb-n-1-de-2-de-abril-de-2024-564858764