RESOLUÇÃO ANA Nº 209, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a resolução dos conflitos entre os titulares, as agências reguladoras ou os prestadores de serviços públicos de saneamento básico, quando as controvérsias envolvam a interpretação e a aplicação das normas de referência da ANA sobre o saneamento básico.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 9 de setembro de 2024, a Resolução ANA nº 209, que define os procedimentos administrativos de mediação regulatória para resolução de conflitos entre titulares, agências reguladoras e prestadores de serviços de saneamento básico. Esta resolução é essencial para dirimir controvérsias relacionadas à interpretação e aplicação das normas de referência da ANA.

Segundo a resolução, o procedimento de mediação pode ser iniciado de forma unilateral ou conjunta, desde que haja a manifestação expressa de todos os envolvidos. A mediação regulatória será guiada por princípios fundamentais, como imparcialidade, isonomia, boa-fé, confidencialidade e busca pelo consenso, seguindo também as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.140/2015.

A ANA poderá conduzir essas mediações diretamente ou utilizar sua estrutura e de terceiros, visando eficiência e informalidade, mantendo o registro de dados para fins estatísticos e para a criação de precedentes.

Quer saber mais sobre os detalhes dessa resolução e como ela impacta o setor de saneamento básico no Brasil? Clique no link para acessar o documento completo no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ana-n-209-de-9-de-setembro-de-2024-583733559

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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