LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.

No dia 25 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.987, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para incluir novas proteções às crianças e adolescentes. A lei estende o direito ao atendimento psicossocial para os filhos de pais ou responsáveis que tenham sido vítimas de violência grave ou estejam presos em regime fechado.

A nova legislação é um marco importante na ampliação das redes de apoio para os menores em situação de vulnerabilidade. Anteriormente, o Estatuto já contemplava serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial para vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso e outras formas de opressão. Agora, a lei inclui expressamente o direito de suporte psicossocial para as crianças e adolescentes que vivenciam a ausência ou o sofrimento de seus responsáveis em decorrência de violência grave ou do cumprimento de pena em regime fechado.

Essa medida é essencial para garantir o bem-estar emocional e psicológico dos menores que, muitas vezes, são afetados de forma indireta pela situação dos pais. A violência grave e o encarceramento de um responsável podem trazer consequências profundas no desenvolvimento social e psicológico de crianças e adolescentes, comprometendo seu crescimento saudável e sua integração na sociedade.

Com a sanção da Lei nº 14.987, o Brasil dá um passo significativo para assegurar que essas crianças e adolescentes tenham acesso a serviços de apoio adequados, visando mitigar os impactos da violência e da prisão em suas vidas. O atendimento psicossocial a esse público será fundamental para que recebam o suporte necessário em momentos tão delicados, promovendo uma abordagem mais humanizada e inclusiva.

A lei entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, em 25 de setembro de 2024, e reforça o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e adolescência, garantindo direitos básicos para uma vida digna e saudável, mesmo em situações de adversidade.

Essa mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a importância de políticas públicas voltadas para a saúde mental e o acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade familiar, buscando não apenas minimizar danos imediatos, mas também proporcionar condições para que possam superar essas dificuldades.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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