Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
No dia 25 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.987, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para incluir novas proteções às crianças e adolescentes. A lei estende o direito ao atendimento psicossocial para os filhos de pais ou responsáveis que tenham sido vítimas de violência grave ou estejam presos em regime fechado.
A nova legislação é um marco importante na ampliação das redes de apoio para os menores em situação de vulnerabilidade. Anteriormente, o Estatuto já contemplava serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial para vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso e outras formas de opressão. Agora, a lei inclui expressamente o direito de suporte psicossocial para as crianças e adolescentes que vivenciam a ausência ou o sofrimento de seus responsáveis em decorrência de violência grave ou do cumprimento de pena em regime fechado.
Essa medida é essencial para garantir o bem-estar emocional e psicológico dos menores que, muitas vezes, são afetados de forma indireta pela situação dos pais. A violência grave e o encarceramento de um responsável podem trazer consequências profundas no desenvolvimento social e psicológico de crianças e adolescentes, comprometendo seu crescimento saudável e sua integração na sociedade.
Com a sanção da Lei nº 14.987, o Brasil dá um passo significativo para assegurar que essas crianças e adolescentes tenham acesso a serviços de apoio adequados, visando mitigar os impactos da violência e da prisão em suas vidas. O atendimento psicossocial a esse público será fundamental para que recebam o suporte necessário em momentos tão delicados, promovendo uma abordagem mais humanizada e inclusiva.
A lei entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, em 25 de setembro de 2024, e reforça o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e adolescência, garantindo direitos básicos para uma vida digna e saudável, mesmo em situações de adversidade.
Essa mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a importância de políticas públicas voltadas para a saúde mental e o acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade familiar, buscando não apenas minimizar danos imediatos, mas também proporcionar condições para que possam superar essas dificuldades.