Resolução Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário

A nova resolução estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Crédito Fundiário, que visa melhorar o acesso à terra e reduzir a pobreza rural, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a inclusão social. O programa oferece financiamento para aquisição de terras e investimentos necessários, com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Objetivos do Programa

O Programa Nacional de Crédito Fundiário tem como principais objetivos:

  1. Melhorar o acesso à terra, contribuindo para a redução da pobreza rural.
  2. Gerar oportunidades e autonomia para agricultores familiares, melhorando a qualidade de vida, renda, segurança alimentar e sucessão no campo.
  3. Promover a inclusão social no meio rural, reduzindo desigualdades sociais, de gênero, geração, raça e etnia.

Critérios de Elegibilidade

Para ser beneficiário do Programa, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:

  1. Idade entre 18 e 70 anos, podendo incluir jovens emancipados entre 16 e 18 anos.
  2. Experiência comprovada de 5 anos em atividade rural nos últimos 15 anos; para jovens entre 16 e 19 anos, comprovar 2 anos de origem na agricultura familiar.
  3. Declaração de elegibilidade, patrimônio, benefícios sociais, previdenciários e rendas.

Financiamento e Contratação

  1. O financiamento é formalizado através de contratos individuais entre os beneficiários e o agente financeiro, com força de escritura pública.
  2. Os recursos para aquisição de imóveis são repassados diretamente ao vendedor após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Recursos para taxas cartoriais e impostos são pagos diretamente aos órgãos competentes pelo agente financeiro.

Gestão do Programa

O programa é gerido pela Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, por meio do Departamento de Governança Fundiária.

Pagamento e Prorrogação de Parcelas

O financiamento deve ser pago pelo beneficiário em até 25 anos, com um período de carência de até 36 meses. Os pagamentos são anuais e incluem juros e acessórios, com o valor de cada parcela calculado pelo sistema de amortização Price.

A Unidade Estadual pode instruir o agente financeiro a suspender os bônus de adimplência se houver irregularidades na execução do projeto ou descumprimento contratual. Se o beneficiário optar por pagar parcelas antecipadamente, será concedido um desconto adicional de 5% por parcela, com um limite máximo de 50% do valor da parcela, conforme a Lei Complementar nº 93 de 1998. No entanto, este desconto não se aplica se o projeto tiver financiamento de Ater em quatro ou cinco parcelas e não houver liberações adequadas.

O beneficiário pode solicitar a prorrogação do pagamento da parcela até quatro vezes por dificuldade temporária de reembolso, respeitando as condições estabelecidas. A solicitação de prorrogação deve ser feita até a data de vencimento da parcela; caso contrário, será necessário pagar 5% do valor da parcela vencida para efetivar a prorrogação, sem considerar os bônus de adimplência.

Para mais detalhes, acesse o texto completo da resolução aqui.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

Deixe um comentário