Valor do Repasse e Impacto
Na próxima terça-feira, 9 de julho, os municípios brasileiros receberão um importante reforço financeiro. Graças à Emenda Constitucional (EC) 84/2014, uma conquista significativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), será creditado um montante de R$ 8.089.434.501,63 referente ao repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Este valor representa um aumento de 8,25% em relação ao ano anterior, embora tenha sido 2,6% menor do que a estimativa inicial da CNM, que era de R$ 8,30 bilhões.
Cálculo do Repasse
O cálculo do repasse adicional de julho é semelhante ao do 1% de dezembro (EC 55/2007), incidindo sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadados entre julho de 2023 e junho de 2024. Tradicionalmente, o FPM sofre uma queda acentuada em julho devido à sazonalidade na arrecadação ao longo do ano, correlacionada aos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Este repasse extra oferece um alívio financeiro crucial para os gestores municipais.
Destinação e Restrições
De acordo com a EC 84/2014, o repasse adicional de 1% do FPM não sofre retenção do Fundeb. No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, os gestores municipais devem respeitar os mínimos constitucionais, destinando 15% do montante para a saúde e 25% para a educação.
Coeficientes de Distribuição
A distribuição do FPM segue os coeficientes divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 207, de 22 de novembro de 2023. Este ano marca a primeira aplicação do redutor financeiro para os municípios do interior, uma medida estabelecida pela Lei Complementar (LC) 198/2023 para mitigar, em um período de dez anos, as perdas financeiras decorrentes dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. Essa medida afeta exclusivamente os municípios do interior.
Nota Técnica da CNM
A CNM disponibilizou uma nota detalhando os repasses municipais do FPM por estado, facilitando a previsão dos recursos que cada município receberá no dia 9 de julho. Para interpretar corretamente os valores, os gestores municipais devem conhecer não apenas seus coeficientes, mas também a quantidade de quotas que perderiam na ausência da LC 198/2023. A nota considera tanto a parcela regular dos repasses quanto a parcela que depende dos créditos ou débitos estabelecidos pela referida lei.
Como exemplo, duas cidades no Acre, ambas com um coeficiente base de 1.2, têm situações distintas na ausência da LC 198/2023. Uma das cidades teria uma redução de coeficiente, enquanto a outra não seria afetada. Assim, a cidade beneficiada pela lei receberá um débito devido ao redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito, refletindo a redistribuição do redutor retido.
O repasse extra do FPM representa um suporte vital para os municípios brasileiros, ajudando-os a manter os serviços públicos essenciais em tempos de flutuações econômicas sazonais.