Governo Federal Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar estudos com vistas a subsidiar a implementação de política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação

O Ministério da Educação (MEC) anunciou a publicação de uma nova portaria que visa fortalecer a cooperação entre diversas entidades para o desenvolvimento da educação no Brasil. A portaria estabelece a criação de um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) que contará com a participação de importantes órgãos e entidades do setor educacional.

O GTT será composto por membros titulares e suplentes indicados por suas respectivas entidades e designados pelo Ministro de Estado da Educação. Entre as entidades participantes estão a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Assessoria de Participação Social e Diversidade.

O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador. As reuniões poderão ocorrer por videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416 de 7 de julho de 2020, facilitando a participação de todos os membros.

O quórum para as reuniões e aprovações será de maioria simples. Em caso de empate, o Coordenador do GTT terá o voto de qualidade, além de seu voto ordinário.

A coordenação do GTT tem a prerrogativa de convidar representantes de outros órgãos, tanto públicos quanto privados, além de especialistas e membros da sociedade civil organizada para participar das reuniões, embora estes não tenham direito a voto. Este aspecto é fundamental para assegurar a diversidade de opiniões e a abrangência das discussões.

O apoio administrativo ao GTT será prestado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). Importante destacar que a participação no GTT será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante, evidenciando o caráter colaborativo e altruísta da iniciativa.

O GTT terá um prazo inicial de cento e vinte dias para concluir seus trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se necessário. Ao final dos trabalhos, será produzido um documento que será amplamente publicizado, contendo as conclusões e recomendações do grupo.

A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação, marcando um passo significativo para a integração e cooperação no setor educacional brasileiro.

Com esta iniciativa, o MEC reforça seu compromisso com a melhoria contínua da educação no país, promovendo a união de esforços entre diversas entidades e especialistas para enfrentar os desafios do setor e promover avanços significativos.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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