Foi sancionada ontem, 12 de junho de 2024, a Lei Nº 14.887, que altera a Lei Maria da Penha e a Lei Nº 13.239, de 2015, para garantir prioridade na assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O vice-presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, sancionou a nova legislação, que já está em vigor.
A Lei Nº 14.887, de 12 de junho de 2024, modifica o Art. 9º da Lei Maria da Penha, estabelecendo que a assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar será prestada prioritariamente no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Esse atendimento deve ser articulado conforme os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social e outras normas de proteção.
Além disso, a nova lei também altera a Lei Nº 13.239, de 2015, que dispõe sobre cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de violência. Com a nova alteração, o Art. 3º dessa lei passa a incluir o § 4º, que determina prioridade no atendimento para a realização de cirurgias plásticas reparadoras entre os casos de mesma gravidade.
Essas mudanças visam reforçar a rede de proteção às mulheres, proporcionando respostas mais rápidas e eficazes em situações de violência. A legislação destaca a importância de um atendimento prioritário e emergencial, quando necessário, para garantir a segurança e a saúde das mulheres em situação de vulnerabilidade.
A sanção dessa lei representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção às mulheres e na luta contra a violência doméstica no Brasil. A medida tem como objetivo assegurar que as vítimas recebam assistência adequada e em tempo hábil, diminuindo os impactos físicos e emocionais causados pela violência.
Com a nova legislação, espera-se uma maior eficiência no atendimento às mulheres vítimas de violência, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todas.