DECRETO Nº 12.214, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

O Presidente da República sancionou na última quinta-feira, 9 de outubro, o Decreto nº 12.214, que regulamenta o recém-criado Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), conforme previsto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. A medida visa impulsionar a indústria, a ciência e a tecnologia no país por meio de apoio financeiro a programas e projetos prioritários.

Segundo o decreto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o responsável pela gestão e administração dos recursos do FNDIT. O banco deverá adotar medidas para controlar o ingresso dos recursos, remunerar a disponibilidade e aplicar os fundos de maneira eficiente. Em casos de operações reembolsáveis, o BNDES também garantirá o retorno dos recursos investidos.

O FNDIT será gerido por um Conselho Diretor composto por representantes de diversos ministérios e entidades, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Confederação Nacional da Indústria, entre outros. O Conselho terá a responsabilidade de definir diretrizes, aprovar a alocação de recursos e monitorar os resultados dos investimentos realizados pelo fundo.

O decreto detalha as diversas fontes de recursos que comporão o FNDIT, incluindo obrigações de investimentos no regime de autopeças, aportes em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, rendimentos de aplicações do próprio fundo, remuneração de operações com recursos do FNDIT, entre outros. Além disso, o fundo poderá receber recursos de fontes definidas em normas de políticas industriais e outras fontes previstas em legislação específica.

Para garantir a transparência, o BNDES deverá apresentar anualmente à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do FNDIT um relatório de auditoria elaborado por empresa independente. Os relatórios deverão ser entregues até o último dia útil de maio do ano seguinte ao exercício fiscal. A prestação de contas anual também estará sujeita à aprovação do Conselho Diretor.

O decreto estabelece que o BNDES poderá cobrar uma remuneração de 1,5% sobre o montante destinado ao fundo, além de remunerar operações reembolsáveis conforme definido pelo Conselho Diretor. As despesas administrativas ou judiciais relacionadas às operações do FNDIT serão custeadas por essa remuneração.

As operações do FNDIT terão início após a aprovação do seu regulamento pelo Conselho Diretor e a estruturação da conta contábil específica pelo BNDES. O regulamento definirá as modalidades de utilização dos recursos, a competência do BNDES para deliberar sobre a gestão dos ativos e outras diretrizes essenciais para o funcionamento do fundo.

A criação do FNDIT representa um marco significativo para o desenvolvimento industrial e tecnológico do Brasil. Com a alocação de recursos específicos e uma estrutura de governança robusta, o fundo pretende fomentar a inovação, fortalecer a capacidade produtiva do país e incentivar a pesquisa científica, contribuindo para a competitividade global das empresas brasileiras.

O Decreto nº 12.214/2024 estabelece as bases para a operacionalização do FNDIT, alinhando-se às políticas industriais e tecnológicas do governo. A expectativa é que, com uma gestão eficiente e transparente, o fundo desempenhe um papel crucial no desenvolvimento econômico sustentável do Brasil.

Frente Mineira de Prefeitos

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