PORTARIA MDS Nº 1.023, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública e para as situações emergenciais que afetem os povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria MDS nº 1.023, em 8 de outubro de 2024, estabelecendo procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) em municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A iniciativa visa atender famílias em insegurança alimentar e nutricional, garantindo que grupos vulneráveis tenham acesso a alimentos essenciais em momentos críticos.

A nova portaria tem como foco principal a assistência a famílias que enfrentam dificuldades alimentares em regiões reconhecidas pelo Governo Federal como em estado de emergência. Essa medida é respaldada pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e por legislações anteriores que tratam da segurança alimentar e nutricional.

Um dos pontos destacados na portaria é o atendimento a povos e comunidades tradicionais, que podem ser beneficiados sem a necessidade de uma declaração formal de emergência. As entidades demandantes podem apresentar justificativas fundamentadas, permitindo uma resposta mais ágil e adaptada às necessidades específicas dessas comunidades.

A portaria também contempla comunidades localizadas em áreas periféricas que foram afetadas por desastres, mesmo que esses municípios não tenham declarado situação de emergência. Nesses casos, os órgãos ou entidades demandantes devem fornecer documentação da Defesa Civil que comprove a situação emergencial.

Importante ressaltar que o atendimento a situações de emergência relacionadas a desastres climáticos será feito de maneira excepcional, apenas com justificativas que demonstrem a gravidade da insegurança alimentar entre populações rurais. Além disso, a portaria não se aplica a situações de emergência classificadas como “doenças infecciosas”, evitando assim a sobrecarga do sistema com demandas não relacionadas a insegurança alimentar.

A implementação da Portaria MDS nº 1.023 é um passo significativo para fortalecer a rede de assistência alimentar em momentos de crise. Com diretrizes mais flexíveis e adaptáveis, o governo busca garantir que os mais vulneráveis tenham acesso a alimentos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar e nutricional no Brasil. O fortalecimento das ações emergenciais é essencial para mitigar os impactos de desastres naturais e outras crises que afetam a população.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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