LEI Nº 14.970, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.

Brasília, 13 de setembro de 2024 – O Presidente da República sancionou hoje a Lei nº 14.970, que estabelece o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico. A nova lei determina que a data será comemorada anualmente no segundo domingo do mês de junho.

A decisão, aprovada pelo Congresso Nacional, visa reconhecer e celebrar o trabalho e a contribuição das pastoras e pastores evangélicos para a sociedade. A proposta, que agora se transforma em lei, surge como uma forma de valorizar o papel dessas lideranças no contexto religioso e comunitário, promovendo um espaço de gratidão e reconhecimento pelo trabalho desempenhado.

Art. 1º – De acordo com o texto da lei, a celebração do Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico ocorrerá no segundo domingo de junho de cada ano. Este reconhecimento busca reforçar a importância dessas figuras no cenário religioso e social do país.

Art. 2º – A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, proporcionando tempo suficiente para que as comunidades e instituições se preparem para a primeira celebração oficial no ano que vem.

Com a sanção da lei, o Brasil se alinha a outras nações que já possuem datas comemorativas dedicadas a líderes religiosos, reforçando o compromisso com a diversidade religiosa e a valorização das contribuições dos líderes espirituais.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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