Portaria SAF-MDA/MDA nº 198, de 7 de outubro de 2024

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria da Agricultura Familiar e Agroecologia, divulgou em 7 de outubro de 2024, a Portaria SAF-MDA/MDA nº 198, que informa os percentuais de bônus de desconto a serem concedidos no pagamento ou na liquidação das operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Esse benefício é destinado a produtores rurais cujos produtos apresentaram preço de mercado inferior ao preço de garantia estabelecido pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

De acordo com a portaria, os agentes financeiros que operam com o Pronaf deverão aplicar os percentuais de desconto no período de 10 de outubro de 2024 a 09 de novembro de 2024. Esses descontos incidem sobre as parcelas ou amortizações das operações de crédito rural para os produtos que, no mês de setembro de 2024, tiveram preços de mercado inferiores aos garantidos pelo PGPAF.

A lista dos produtos e Estados contemplados com os bônus está disponível no Anexo da Portaria, sendo que apenas aqueles que apresentaram essa discrepância de preços têm direito ao benefício.

Os bônus anunciados são calculados com base nas diferenças entre o preço de mercado dos produtos e o preço de garantia fixado pelo governo, o que auxilia pequenos produtores a não serem prejudicados pelas variações de mercado. Esses valores são fundamentais para garantir que agricultores familiares possam continuar a honrar seus compromissos financeiros sem sofrerem impactos graves causados por oscilações nos preços agrícolas.

Os descontos estipulados na nova Portaria SAF-MDA/MDA nº 198 terão validade para as operações realizadas entre 10 de outubro e 09 de novembro de 2024, substituindo a Portaria anterior, nº 186 de 05 de setembro de 2024, revogada a partir desta data.

Com isso, o MDA reafirma seu compromisso de apoiar a agricultura familiar, oferecendo mecanismos de proteção financeira que garantam a sustentabilidade e o fortalecimento do setor agrícola no Brasil.

Essa medida é parte das ações do governo federal para proporcionar segurança econômica aos pequenos agricultores, sendo essencial para o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do país. Além de beneficiar diretamente os produtores, o bônus de desconto também contribui para a estabilidade do setor agrícola e, por consequência, da economia rural.

A Portaria entra em vigor no dia 10 de outubro de 2024, com aplicação imediata para os agentes financeiros e operadores do Pronaf.

Confira o bônus de Outubro de 2024 com base nos preços de Setembro de 2024, clicando no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saf-mda/mda-n-198-de-7-de-outubro-de-2024-589196969

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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