Nova Lei Promove Mobilidade Sustentável e Incentiva Combustíveis de Baixo Carbono

O presidente da República sancionou a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, que estabelece importantes medidas para a promoção da mobilidade sustentável e o incentivo à captura e estocagem de dióxido de carbono (CO2), com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. A nova legislação cria programas inovadores e altera normas anteriores relacionadas à produção e comercialização de combustíveis.

A Lei institui três programas principais voltados para a transição energética e a descarbonização de setores estratégicos:

  1. Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): Focado na redução das emissões no setor de aviação, promovendo o desenvolvimento e uso de biocombustíveis sustentáveis para aeronaves.
  2. Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): Incentiva a produção e o uso de diesel com menor impacto ambiental, alinhando-se às metas de redução de emissões no transporte rodoviário.
  3. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: Visa estimular a descarbonização da cadeia produtiva de gás natural, ao mesmo tempo em que incentiva o uso de biometano, um combustível renovável de baixo carbono.

A nova legislação também ajusta os limites para as misturas de biocombustíveis nos combustíveis tradicionais:

O teor de etanol anidro na gasolina C e de biodiesel no diesel comercializados ao consumidor final passa a ter novos limites máximo e mínimo, em uma tentativa de aumentar a participação de combustíveis renováveis e reduzir as emissões.

A Lei regulamenta as atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, um passo importante para a mitigação das emissões industriais. Essa tecnologia permite que grandes quantidades de CO2 sejam capturadas e armazenadas em formações geológicas profundas, evitando sua liberação na atmosfera.

A nova Lei complementa e integra ações com programas já existentes, como:

RenovaBio: A Política Nacional de Biocombustíveis, que já incentiva a produção e uso de biocombustíveis no Brasil.

Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover): Incentiva o desenvolvimento de tecnologias limpas para o transporte.

Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV): Promove maior eficiência energética nos veículos.

Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve): Regula e monitora as emissões de veículos automotores, em linha com as metas de sustentabilidade.

A Lei nº 14.993 reforça o compromisso do Brasil com as metas globais de descarbonização e sustentabilidade. A promoção de combustíveis alternativos, aliados à captura de CO2, coloca o país em uma posição de liderança na transição energética. O avanço desses programas poderá trazer impactos significativos na redução de emissões, ao mesmo tempo em que impulsiona a inovação no setor de combustíveis.

A expectativa é que essas medidas acelerem o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, beneficiando não só o meio ambiente, mas também a competitividade do Brasil no cenário internacional de sustentabilidade.

Saiba mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.993-de-8-de-outubro-de-2024-589202404

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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