CGPAC Resolução Nº 7 Define Novas Ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC

O Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) publicou, no dia 3 de outubro de 2024, a Resolução CGPAC nº 7, que discrimina as novas ações que irão compor o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), também conhecido como Novo PAC. O documento, fundamentado pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, busca aprimorar a execução das políticas de infraestrutura e desenvolvimento econômico no Brasil.

De acordo com o Art. 1º da resolução, as ações descritas no Anexo I foram oficialmente incluídas no Novo PAC. Essas iniciativas visam fomentar o crescimento econômico por meio de investimentos estratégicos em áreas prioritárias para o desenvolvimento nacional, como infraestrutura de transportes, saneamento básico, e habitação.

O Art. 2º destaca que as ações contempladas no Anexo I serão financiadas através de transferência obrigatória de recursos da União para Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa transferência será regida pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que define as condições e critérios para o repasse de verbas federais para a execução de projetos estratégicos locais. A Secretaria de Orçamento Federal será responsável por identificar as ações orçamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), com base em informações fornecidas pela Secretaria Executiva do CGPAC.

O Art. 3º da resolução detalha que algumas ações, descritas no Anexo II, foram excluídas do Novo PAC, representando um ajuste no foco e nas prioridades do programa. Isso permite uma melhor alocação de recursos para projetos que atendam às necessidades emergentes do país.

Para garantir a transparência e o acompanhamento das ações, o Art. 4º determina que a Secretaria Executiva do CGPAC divulgue, em meio digital, a lista consolidada das ações incluídas e excluídas do Novo PAC. Essa divulgação pública visa facilitar o acompanhamento das políticas e projetos que integram o programa.

A Resolução CGPAC nº 7 entra em vigor a partir da data de sua publicação e reforça o compromisso do governo em acelerar o crescimento do país por meio de uma gestão eficiente dos recursos e de ações coordenadas entre os entes federativos.

O que esperar do Novo PAC

O Novo PAC é uma das principais iniciativas do governo para retomar o crescimento econômico, com foco em investimentos estruturantes. A resolução atual destaca a importância da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir a execução das ações prioritárias que impactam diretamente o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida da população.

Obras Novo PAC em Minas Gerais:

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Retomada das obras de Esgotamento Sanitário em BURITIZEIRO-MG – MIDR

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Revitalização Hidroambiental das Microbacias do Rio Samburá e do Ribeirão dos Patos, Sub-bacia do Alto São Francisco – MG – MIDR – Doresópolis/MG; Medeiros/MG

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Revitalização Hidroambiental da Microbacia Alto Rio Riachão, sub-bacia do rio Pacuí, Médio São Francisco – MG – MIDR – Montes Claros/MG

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Revitalização Hidroambiental da Microbacia Rio das Pedras, sub-bacia do rio Verde Grande, Médio São Francisco – MG – MIDR – Guaraciama/MG

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Revitalização Hidroambiental das Microbacias do Alto Rio São Miguel, Bebedouro e Rio Piratinga, Sub-bacia do Alto Urucuia, Médio São Francisco – MG – MIDR – Arinos/MG

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Execução de obras de recuperação no Parque Nacional da Serra da Canastra – MG – MIDR

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Estudos e Projeto de Barragem no Rio Paracatu – MIDR

  • Água Para Todos

Revitalização de bacias hidrográficas

Estudos e Projeto de Barragem no Rio das Velhas – MIDR

Acesse a matéria completa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgpac-n-7-de-3-de-outubro-de-2024-588613264

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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