Nova Lei Nº 14.989 de 25 de Setembro de 2024: Medidas para Enfrentamento de Emergências Fitossanitárias e Zoossanitárias

Em 25 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei Nº 14.989, que estabelece novas medidas para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias no Brasil. Essa legislação visa fortalecer a capacidade do país em lidar com crises que ameaçam a saúde animal e vegetal, além de ampliar o apoio operacional para os agentes envolvidos nessas atividades.

A lei permite que as autoridades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) adotem uma série de medidas em casos de emergências fitossanitárias e zoossanitárias. Dentre as ações previstas, destacam-se:

Restrição temporária de trânsito de produtos agropecuários, tanto em âmbito nacional quanto internacional, garantindo maior controle sobre a disseminação de pragas e doenças.
Medidas compulsórias de contenção, como desinfecção, desinfestação e destruição de produtos, equipamentos e veículos relacionados à emergência.
Essas ações serão fundamentadas em evidências científicas, buscando proteger a produção agropecuária nacional e manter a segurança alimentar.

Outro ponto relevante da nova lei é a autorização para que a União doe materiais, equipamentos e insumos essenciais para o enfrentamento dessas emergências a diversos órgãos e entidades públicos mobilizados. Essa medida pode ser adotada sem que o beneficiário precise cumprir os requisitos legais de adimplência, o que agiliza as operações em momentos críticos.

A lei também faculta ao Ministério da Agricultura e Pecuária a custear despesas com diárias, passagens e combustíveis para servidores e empregados públicos envolvidos nas operações de defesa agropecuária. Isso vale tanto para órgãos federais quanto estaduais e municipais. Servidores que atuarem nessas operações terão direito a diárias e passagens como colaboradores eventuais, de acordo com a Lei nº 8.162/1991.

Alteração na Lei nº 8.745/1993
A nova lei modifica ainda a Lei nº 8.745/1993, permitindo que, em casos de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, emergências ambientais ou fitossanitárias, as contratações para suprir essas necessidades sejam feitas sem a exigência de um processo seletivo, agilizando a resposta às crises.

A Lei Nº 14.989 reforça a capacidade do Brasil de responder rapidamente a emergências que possam comprometer a agropecuária nacional, setor essencial para a economia e a segurança alimentar. A legislação entra em vigor a partir da data de sua publicação, 25 de setembro de 2024.

Com essas mudanças, o governo brasileiro busca assegurar a integridade da produção agropecuária, mitigando riscos que possam prejudicar o setor e afetar diretamente a economia e a saúde pública do país.

Frente Mineira de Prefeitos

Post de autoria da entidade acima, que responde pelo inteiro teor desse conteúdo.

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